Não. Carregadores de arma de fogo não foram afetados com a edição do Decreto nº 11.366/2023. Os mesmos não são considerados produtos controlados pelo Exército (PCE), conforme o art. 2º,§ 3º, inciso IV, do Decreto 10.030/2019, incluído pelo Decreto 10.627 de 2021. Procuramos em nossa Loja deixar essa informação sempre atualizada, porém na dúvida acesse os sites www.in.gov.br e www.planalto.gov.br e você terá todas as informações vigente e na integra.
DEFERIdo a MINHA AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, qual o próximo passo?
O quanto antes encaminhe essa autorização para um dos nossos canais de atendimento, de preferência para contato@ar556.com.br Com sua autorização poderemos emitir a Nota Fiscal Eletrônica e a Guia de Tráfego para entregar seu produto.
QUEM PODE COMPRAR na loja?
Qualquer pessoa Física ou Jurídica pode realizar a compra dos produtos que não são PCE (Produtos Controlados pelo Exército). Já os produtos que são PCE favor verificar em nossa área de políticas e termos (IMPORTAÇÃO).
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA aquisição de produtos controlados?
Favor verificar em nossa área de políticas e termos (IMPORTAÇÃO).
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AQUISIÇÃO DE CARREGADORES e acessórios que não são pce?
Conforme Legislação, para emissão da NFe os dados obrigatórios são : Nome, CPF, Endereço completo, e-mail e telefone. Para o consumidor que optarem pelo Cupon Fiscal as descrições dos produtos estarão de forma resumida.